segunda-feira, fevereiro 26, 2007

Euromilhões - Distribuição das receitas para prémios

Artigo 10.º

Distribuição das receitas para prémios

1 — Da receita de cada concurso, constituída pelo
montante total das apostas admitidas e das apostas anuladas
sem direito a restituição, é destinada a prémios
a importância correspondente a 50%, conforme previsto
no n.o 2 do artigo 8.o do Decreto-Lei n.o 210/2004, de
20 de Agosto.
2 — Da importância prevista no número anterior,
16% destinam-se a um fundo de reserva para incrementar
o valor do 1.o prémio.
3 — A importância destinada a prémios, depois de
deduzidos os montantes referidos no número anterior,
é dividida em 12 partes, da seguinte forma:

a) 22% para o 1.o prémio;
b) 7,40% para o 2.o prémio;
c) 2,10% para o 3.o prémio;
d) 1,50% para o 4.o prémio;
e) 1% para o 5.o prémio;
f) 0,70% para o 6.o prémio;
g) 1% para o 7.o prémio;
h) 5,10% para o 8.o prémio;
i) 4,40% para o 9.o prémio;
j) 4,70% para o 10.o prémio;
l) 10,10% para o 11.o prémio;
m) 24% para o 12.o prémio.

REGULAMENTO DO EUROMILHÕES: AQUI

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